A Mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na Mediação os litígios são resolvidos extra-judicialmente.Atualmente a Mediação encontra-se regulada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, independentemente da entidade que realiza a mediação (pública ou privada) ou da matéria em causa na mesma.
OBJETIVOS
dotar os interessados de competências para mediar conflitos no Sistema Público dos Julgados de Paz. Pretende-se ainda a promoção de uma mudança de atitude em que a cooperação se sobrepõe à confrontação judicial, quer na prevenção, quer na resolução desse tipo de conflitos;
capacitar os formandos não só para mediarem situações de conflito, mas também, em termos profissionais, ficarem habilitados para participarem na prevenção de conflitos.
INÍCIO: janeiro de 2020
CARGA HORÁRIA: 188 horas CARGA HORÁRIA PARA MEDIADORES DE CONFLITOS: 144 horas